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Certificado de Segurança / AVS

As edificações cuja instalação de sistemas de segurança é obrigatória (aqueles que possuam documento comprobatório de atendimento às normas de segurança como AVS, Certificado de Conclusão e Auto de Regularização pelas leis 10.199/86 e 8382/76) devem realizar as manutenções necessárias para obter o Certificado de Manutenção dos Sistemas de Segurança contra incêndio.

As edificações existentes deverão ser adaptadas nos termos do anexo 17 do Decreto 32.329/1992,

1 -destinadas a qualquer uso, exceto as de uso residencial aprovadas anteriormente a 20/06/75, que não tenham sido objeto de adaptação às Normas de Segurança posteriores;

2 – aprovadas após 20/06/75, exceto as de uso residencial que sofreram alterações de ordem física e/ou de utilização em relação ao regularmente licenciado; Dentre essas edificações, estão obrigadas à adaptação as que apresentarem altura superior a 9 (nove) metros, ou população superior a 100 (cem) pessoas por andar, ou ainda edificações que apresentem risco de uso. As edificações enquadradas nessas condições deverão requerer o AVS. Para maiores informações e assessoria completa entre em contato com a Sudaseg que tem um equipe de profissionais técnicos com conhecimento vasto a mais de 10 anos de experiência no mercado.

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