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Porque você deveria ter um Certificado de Segurança (AVS)

O que é o Certificado de Segurança (AVS)?

Segurança sempre foi uma questão de ponto alto nas empresas, isso até hoje é algo indiscutível.
Diversas pesquisas apontam que, um funcionário que se sente seguro e valorizado em seu local de trabalho consegue ser muito mais produtivo do que um concorrente na situação inversa que não tem estrutura, ferramentas nem muito menos segurança para executar o mínimo de seu trabalho.
O Certificado de Segurança (antigo Auto de Verificação de Segurança — AVS) foi criado com o intuito de valorizar e prezar pela segurança tanto da obra e do empreendimento como também pelas pessoas que utilizam e circulam pelo local, o documento foi criado pela Prefeitura Municipal de São Paulo a partir do decreto municipal nº48.397/2007, sendo complementado pelo anexo 17 do decreto municipal de 32.329/1992 que atesta se o local está devidamente de acordo com as normas estabelecidas.
Cada empreendimento deverá ser dotado de métodos e procedimentos de segurança relativos a suas funções, providenciando uma segurança mais completa e eficaz.

Por que é necessário que eu tenha um Certificado de Segurança?

A primeira razão por si só já deveria ser o suficiente para qualquer responsável de imóvel providenciar um: garantir a saúde e proteção de todos as pessoas que utilizam, visitam ou passam nas imediações do empreendimento.
Ter consciência de levar tais questões de segurança a sério, utilizando o Certificado de Segurança não apenas previne acidentes, mortes e danos irreversíveis as pessoas como também trás credibilidade. Uma empresa que se solidariza e se preocupa com seus funcionários é uma empresa que é vista com outros olhos pelo mercado e pelos consumidores.
A segunda razão seria a de evitar multas, perder benefícios e incentivos fiscais por parte do Governo, além disso pode-se ocorrer que a fiscalização feche o estabelecimento por não cumprir com as normas. Por conta de São Paulo ser uma metrópole e ter muito território é necessário muito pulso firme com as regras, alguns dos requisitos mais cobrados pelo Certificado de Segurança são possíveis riscos que possam ocorrer com os ocupantes do local, constatação se a risco de ocorrer incêndios com produtos inflamáveis (AVCB) e quantas pessoas a edificação suporta para melhor aproveitamento do ambiente.

As demais métricas se dividem nesses tópicos:

• Estabilidade da edificação;
• Especificação dos espaços de circulação e vias de escoamento, horizontal e vertical;
• Potencial de risco;
• Cálculo de lotação;
• Dimensionamento das vias de escoamento, das saídas e dos espaços de circulação protegidos;
• Compartimentação vertical e horizontal;
• Setores de incêndio;
• Instalações elétricas;
• Sistema de proteção contra descargas atmosféricas;
• Sistema de iluminação de emergência;
• Sistemas de detecção e alarme de advertência geral;
• Equipamentos de combate à incêndio (extintores, hidrantes, chuveiros automáticos, dentre outros)
• Sinalização de segurança;
• Instalações permanentes de gás combustível
• Brigada de combate à incêndio
• Inflamáveis depositados
• Aparelhos de transporte vertical

Faltar com este documento pode se tornar uma pedra no sapato para o proprietário que desejar vendê-lo também pois a Prefeitura providenciará revisões e averiguações no local a procura de qualquer irregularidade, podendo constatar facilmente a falta do documento em seus sistemas.

Quem deve obter o Certificado de Segurança?

Inicialmente é de responsabilidade do proprietário do imóvel providenciar o Certificado de Segurança, além de, junto ao técnico averiguar e tomar medidas para a melhoria da estrutura do empreendimento, a situação se repete em situações em que a área provém de aluguel, tendo o dono responsável por providenciá-lo também.

Imóveis comerciais e empresariais que possuam métrica superior a cem pessoas em cada andar assim como empresas situadas em locais com mais de nove metros de altura.
Atualmente para os proprietários é necessário fazer o pedido do protocolo de forma online para a PMSP, através do Portal de Licenciamento Online da Prefeitura de São Paulo e anexar alguns documentos específicos.
A partir daí o trabalho passa ao órgão público responsável que, após confirmação do protocolo e confirmação dos documentos o responsável deve assinar um termo dizendo que recebeu as devidas orientações e recomendações sobre seu Certificado de Segurança.
A próxima etapa vem com a Intimação para Execução de Obras e Serviços (IEOS), fornecendo o prazo de trinta dias (30 dias) que podem ser prorrogáveis conforme devido esclarecimento. Finalizado toda a obra é iniciada a visita técnica pelo profissional responsável, onde fornecerá o aval final se o projeto será ou não aprovado, podendo ser necessário alguns novos documentos para a finalização dos procedimentos, um deles sendo a própria AVCB, até a emissão e regularização do Certificado de Segurança.
É de suma importância também que, durante todo o processo, o proprietário seja acompanhado com um profissional responsável que orientará e prestara esclarecimento durante todo o trâmite, tal como a Sudaseg.

Quando devo validar novamente meu Certificado de Segurança (AVS)?

Depois que foi emitido, o documento tem uma validade de 5 anos, caso a estrutura do imóvel não tenha sido modificada.

Nossos E-books gratuitos

A Sudaseg disponibiliza para todos E-books gratuitos sobre AVCB, CLCB entre outros. Navegue por nosso blog para conhecer mais sobre eles:
www.lojasudaseg.com.br/blog

E-book sobre AVCB:
https://docs.google.com/presentation/d/e/2PACX-1vTKNDBmEtHp01TQRl-tGJeAN7SnFEHgOsggCgKN9x5cQej7XF8l4u37GV0hsSwjLBOqKhg2uQT1i8Ku/pub?start=false&loop=false&delayms=3000

E-book sobre Portas Corta Fogo:
https://docs.google.com/presentation/d/e/2PACX-1vSaUBuozWtOSdEZA_XqvzpMfEje_qFMppE76TL0Em3Wu2tIiWzo8yWb3GPx3UQKF4ZJHLYzb-Go39Cg/pub?start=false&loop=false&delayms=3000

E-book sobre SPDA:
https://docs.google.com/presentation/d/e/2PACX-1vTAtO6Ca4lvBYJHYUQNYdNv-l5pCMVRiSITN9dH_DsozECO33Vvr6SZtrDl9sBsUiozTpKb1k_vUclG/pub?start=false&loop=false&delayms=3000

 

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