Existe uma Norma Técnica que estabelece as condições necessárias para a proteção contra incêndio em locais de manipulação, utilização, central de GLP, instalação interna e sistema de abastecimento a granel de gás liquefeito de petróleo (GLP), atendendo o previsto no Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Lei n. 15802, de 11 de setembro de 2006).
Essa Norma Técnica aplica-se às edificações e áreas de riscos destinadas a:
a) Bases de armazenamento, envasamento e distribuição de GLP;
b) Sistema de resfriamento para gás liquefeito de petróleo.
c) Central de GLP (recipientes transportáveis, estacionários e abastecimento a granel) e abastecimento a granel, obedecendo aos seguintes critérios:
d) Instalações internas de GLP; e) Exigências para uso de recipientes até 13Kg (0,032 m³ – P-13).
O uso ou armazenamento de gás em edificações, dependendo da quantidade e utilização se torna obrigatório a apresentação do projeto técnico da central e/ou rede de gás.