Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB – CLCB
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O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é um documento oficial, emitido pelo Corpo de Bombeiro da Polícia Militar, atestando que a edificação possui condições de segurança contra incêndio, aos seus ocupantes, de acordo com o Decreto Estadual do Corpo de Bombeiros vigente na época da construção, alteração do layout e mudança de ocupação.
O AVCB é necessário por diversos motivos como sendo documento obrigatório para todas as seguradoras pois em caso de incêndio pode a seguradora eximir-se de pagar o prêmio do sinistro, tendo-se a presunção absoluta de falta de segurança por parte da empresa
O AVCB pode ter validade de 01 a 5 anos dependendo do risco e tipo de ocupação.
O PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) é um projeto de gestão de higiene ocupacional, que visa implementar medidas de controles capazes de suprimir ou reduzir a exposição dos colaboradores de uma empresa a agentes ambientais, sejam eles químicos, físicos ou biológicos, baseado no cronograma estabelecido pelo PPRA.
O PPRA é obrigatório para todos os tipos de empregadores que contratam empregados por meio da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O PPRA tem validade de 12 meses e deve ser revisado sempre que uma nova situação de risco surgir, bem como na inclusão de novos cargos e/ou setores. O PPRA deve ser guardado por um período mínimo de 20 anos. Passado este período, sugerimos a digitalização do documento.
A legislação vigente quanto ao PPRA restabelece que a sua não implantação pode trazer passivos trabalhistas à empresa negligente, tais como: MULTAS JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO.
Todas as edificações que de acordo com o Decreto Estadual do Copo de Bombeiros:
– Serviços de hospedagem com altura igual ou superior a 23 metros;
– Shopping centers;
– Edificações comerciais com altura igual ou superior a 23 metros;
– Serviços profissionis com altura acima de 30 metros;
– Edificações classificadas como eduacional e cultural com altura igual ou superior a 23 metros;
– Locais de reuniao de público com lotação acima de 1.000 pessoas e grupo F-3;
– Hangares com área superior a 5.0000 m²;
– Grupo H-2, H-3, H-5 – com qualquer altura;
– Grupo I-2 com altura igual ou superior a 23 metros;
– Grupo I-3 qualquer altura;
– Grupo J-3 e J-4 qualquer altura;
– Locais com armazenamento de líquidos inflamáveis acima de 20 m³ ou gases acima de 10m³.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA é regulamentada pela norma regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Tendo como objetivo a prevenção dos acidentes e das doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. As atividades e responsabilidades da CIPA além de contribuir para a saúde e segurança dos trabalhadores também aumenta a produtividade da empresa, isso porque colaboradores que realizam suas atividades em um lugar seguro e saudável tendem a se sentir melhor e mais dispostos a trabalhar. Então além da CIPA promover a saúde e segurança, ela também pode ajudar no crescimento das empresas!
O Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo ou produto de uso individual a ser utilizado pelo trabalhador, que se destina a protegê-lo dos possíveis riscos que ameaçam a sua segurança e a sua saúde no trabalho. Podemos citar alguns exemplos de EPI’s: Luvas de proteção e segurança; Protetor auricular; Capacetes de segurança; Óculos ou viseiras de segurança, dentre outros.

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