De acordo com a LEI Nº 16.402,14/03/2016, Auto de Licença de Funcionamento foi criado para agilizar os processos burocráticos para liberação do exercício de uma atividade não residencial, considerada de baixo risco.
A ocupação do imóvel sem Auto de Licença de Funcionamento ou Alvará de Funcionamento sujeitará o infrator à multa , renovável a cada 30 (trinta) dias até a regularização da situação ou o efetivo encerramento da atividade, nos termos da Lei nº 8.001, de 24 de dezembro de 1973, atualizado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, na forma estabelecida na legislação municipal pertinente.