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  • Laudo de Cabine Primária

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    O objetivo do Laudo de Cabine Primária é atestar a correspondência do equipamento com a NR-10, que prevê parâmetros de segurança para as instalações elétricas prezando pela segurança de todos os envolvidos nas atividades ocupacionais exercidas no ambiente avaliado que dependem da cabine primária. Esse sistema funciona constantemente e é indicado para lugares onde há um maior gasto na potência da energia, superior à que é concedida para esse ambiente, com o intuito principal de controlar a potência de energia distribuída.

  • Alvará de Funcionamento

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    De acordo com a LEI Nº 16.402,14/03/2016, Auto de Licença de Funcionamento foi criado para agilizar os processos burocráticos para liberação do exercício de uma atividade não residencial, considerada de baixo risco.

  • Anistia – Regularização de Imóveis

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    A Lei da Anistia – Lei nº 17.202/2019 – que regulariza imóveis na cidade de São Paulo foi sancionada em dezembro de 2019, pela Prefeitura, e tem validade a partir de 01 de janeiro de 2020.

  • Certificado de Manutenção

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    O Certificado de Manutenção de Segurança é o documento que comprova a manutenção dos sistemas de segurança das edificações conforme disposição no Decreto 32.963/93.

  • Auto de Verificação de Segurança AVS

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    O Certificado de Segurança conhecido como (AVS -Auto de Verificação de Segurança) é um documento obtido junto à Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), com o objetivo de comprovar as condições de segurança das edificações já construídas e que não tenham sofrido alterações físicas desde a data de sua emissão.

  • Certificação de Conclusão ou Habite-se

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    O Certificado de Conclusão mais conhecido como Habite-Se é o documento que comprova a regularidade do imóvel, o Habite-se é basicamente uma certidão expedida pela Prefeitura de São Paulo declarando que as obras de uma edificação estão concluídas e em condições de habitabilidade no que diz respeito às condições de higiene, segurança e estabilidade para receber seus ocupantes. O “habite-se” é o primeiro passo para a entrega de qualquer empreendimento. Sem ele, não há instalação de condomínio (pois se houver, será irregular), tampouco é possível providenciar a individualização da matrícula perante o cartório de registro de imóveis competente e muito menos obter a entrega das chaves.

  • Projeto de Acessibilidade

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    Sua necessidade pode ir além da consultoria e orientação do projeto e exigir o desenvolvimento de um projeto de acessibilidade, seja para a adequação à ABNT NBR 9050 de uma edificação existente, seja para complementar o projeto arquitetônico de uma edificação nova.

  • Projeto de Regularização de Imóvel

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    Se o imóvel estiver irregular, pode sofrer ação da fiscalização a qualquer momento e ser multado pela infração que está cometendo ou ainda ter o seu negócio fechado. Uma vez regularizada a edificação ou o uso instalado, o proprietário pode registrar sua casa, ter legalizado o funcionamento da atividade comercial, ter acesso a financiamentos para reformar o imóvel ou comercializá-lo. Se estiver irregular, não é possível registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis.