Todas as edificações que de acordo com o Decreto Estadual do Copo de Bombeiros:
– Serviços de hospedagem com altura igual ou superior a 23 metros;
– Shopping centers;
– Edificações comerciais com altura igual ou superior a 23 metros;
– Serviços profissionis com altura acima de 30 metros;
– Edificações classificadas como eduacional e cultural com altura igual ou superior a 23 metros;
– Locais de reuniao de público com lotação acima de 1.000 pessoas e grupo F-3;
– Hangares com área superior a 5.0000 m²;
– Grupo H-2, H-3, H-5 – com qualquer altura;
– Grupo I-2 com altura igual ou superior a 23 metros;
– Grupo I-3 qualquer altura;
– Grupo J-3 e J-4 qualquer altura;
– Locais com armazenamento de líquidos inflamáveis acima de 20 m³ ou gases acima de 10m³.
O Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo ou produto de uso individual a ser utilizado pelo trabalhador, que se destina a protegê-lo dos possíveis riscos que ameaçam a sua segurança e a sua saúde no trabalho.
Podemos citar alguns exemplos de EPI’s:
Luvas de proteção e segurança;
Protetor auricular; Capacetes de segurança;
Óculos ou viseiras de segurança, dentre outros.