AVCB e CLCB, o que são e para que servem?
Você sabe o que é o AVCB? e o CLCB?
Neste artigo explicaremos mais sobre cada um e suas funções.
Você sabe o que é o AVCB? e o CLCB?
Neste artigo explicaremos mais sobre cada um e suas funções.
No mundo de hoje sabemos a necessidade de ter foco na sua tarefas, todos temos as mesmas 24 horas e, sendo um síndico, com tantas responsabilidades – reclamações, contas, autorização de reparos, funcionários – já é de se imaginar que muitas vezes NÃO SOBRA TEMPO de executar todas as tarefas antes mesmo do fim do expediente, tendo que sacrificar o almoço e até mesmo fazendo horas extras para pensar em apenas agilizar o serviço para o dia seguinte.
A Sudaseg não tem apenas anos cuidando desse tipo de documentações como também tem anos cuidando de problemas como esse! Deixando o AVCB em nossa responsabilidade você garante um serviço rápido, eficiente e com constantes atualizações sobre as etapas relevantes que estamos executando.
Para solicitar uma cotação para renovação do AVCB entre em contato com uma de nossas atendentes:
♥ Gaby → 9 4015-9476
vendas3@sudaseg.com.br
ou
♥ Amanda → 9 3938-0227
vendas1@sudaseg.com.br
Ou diretamente pelo nosso site:
Loja Sudaseg
Se preparar contra incêndios não é uma coisa simples nem muito menos rápida de se fazer, apenas treinar os funcionários, colocar extintores em locais estratégicos e sprinklers bem-posicionados não é o bastante. Ao pensar na proteção contra incêndios, não apenas equipamentos e treinamento é importante como também fortalecer os cômodos em si.
E é para isso que a CMAR existe.
CMAR como é abreviado pelos profissionais do Corpo de Bombeiros o Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento. O documento tem o dever de garantir que a estrutura, seja do imóvel, do empreendimento ou do edifício sejam feitas de materiais não inflamáveis e menos propensos a causar um incêndio, fornecendo assim um tempo valioso para que seus ocupantes escapem pelas saídas de emergência devidamente finalizadas.
O CMAR é obrigatório em edificações igual ou superior a 750 m² e igual ou maior a 12 m de altura, sendo vistoriada a partir dos seguintes itens:
— Quaisquer tipos de pisos;
— Paredes e divisórias entre os ambientes;
— Tetos e forros;
— Coberturas;
Vale lembrar também para aqueles que almejam seu AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) a CMAR é apenas um dos outros documentos que você deve adquirir tanto para renová-lo como para adquiri-lo.
Voltemos a 27 de janeiro de 2013 em Santa Maria, exclusivamente para a madrugada que ocorreu a tragédia da Boate Kiss, muitas pessoas perderam suas vidas pela falta da CMAR naquela noite.
A fumaça tóxica, um dos principais quesitos que a CMAR tem o objetivo de prevenir teria sido o diferencial para salvar aquelas vidas. A fumaça do incêndio desorienta as pessoas aos poucos e prejudica a visualização das saídas de emergência. Materiais que não foram selecionados e aprovados pelo profissional são mais propensos a acelerar a evolução do incêndio.
Assim como qualquer projeto que envolva a segurança das pessoas é necessário contactar uma empresa para que seja disponibilizado um responsável técnico que tenha conhecimento dos padrões do Corpo de Bombeiros para deixar o projeto nos conformes.
Todo o procedimento deve ser iniciado com o Projeto de Combate a Incêndio, na qual é classificado quais materiais serão utilizados, isso incluindo paredes, pisos e todos os outros requisitos além de planejada as medidas necessárias no ambiente para melhor proteção.
Depois da instalação, verificação e aprovação o CMAR é emitido.
A renovação do Laudo de Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento deve ser feita a cada 2 a 5 anos dependendo do grau de risco classificado pelo Corpo de Bombeiros no momento da avaliação.
A Sudaseg disponibiliza para todos E-books gratuitos sobre AVCB, CLCB entre outros. Navegue por nosso blog para conhecer mais sobre eles:
www.lojasudaseg.com.br/blog
E-book sobre AVCB:
https://docs.google.com/presentation/d/e/2PACX-1vTKNDBmEtHp01TQRl-tGJeAN7SnFEHgOsggCgKN9x5cQej7XF8l4u37GV0hsSwjLBOqKhg2uQT1i8Ku/pub?start=false&loop=false&delayms=3000
E-book sobre Portas Corta Fogo:
https://docs.google.com/presentation/d/e/2PACX-1vSaUBuozWtOSdEZA_XqvzpMfEje_qFMppE76TL0Em3Wu2tIiWzo8yWb3GPx3UQKF4ZJHLYzb-Go39Cg/pub?start=false&loop=false&delayms=3000
E-book sobre SPDA:
https://docs.google.com/presentation/d/e/2PACX-1vTAtO6Ca4lvBYJHYUQNYdNv-l5pCMVRiSITN9dH_DsozECO33Vvr6SZtrDl9sBsUiozTpKb1k_vUclG/pub?start=false&loop=false&delayms=3000
Em uma compilação de dados no ano de 2021, apenas no ano de 2020 foram registrados cerca de 144 milhões de raios cruzando o céu do território brasileiro — muito mais que a média calculada nos anos anteriores — a maioria deles ocorrendo na época do verão, período em que é mais propício desses fenômenos acontecerem.
O Brasil é o país líder no ranking de maior incidência de raios no mundo. Segundos dados mais aprofundados só nestes séculos foram catalogados 2.194 casos de morte por raios, uma média de 110 casos por ano desde 2000.
Como estas em áreas abertas acaba se tornando um risco a vida de qualquer pessoa a melhor opção seria buscar abrigo em prédios, casas ou áreas cobertas, por conta das inúmeras construções e estruturas mais altas que podem protegê-lo.
Uma delas é o Para Raio, no qual a verificação dele ocorre por meio do Laudo de SPDA.
O Laudo de Inspeção do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas – Laudo de SPDA (Para-Raios), é um documento técnico realizado por um profissional legalmente habilitado (Engenheiro Eletricista) contendo os registros das inspeções, inspeção visual, medições do sistema de aterramento, apontamento de não conformidades, relatório fotográfico e sugestões para adequações das não conformidades.
Tanto a NBR 5419 assim como NR-10 estabelecem certas normas para que empresas e condomínios providenciem o Laudo de SPDA e adquiram esse documento, provando assim estarem regularizados.
A primeira coisa a se fazer é contactar um profissional especializado para a instalação correta e em um local adequado do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA), seguida dos devidos testes para verificar se o equipamento está funcionando de forma eficaz é emitido o Laudo de SPDA — Para Raio, afirmando que a instalação está em perfeitas condições e preparada para uso, mas é claro, o trabalho todo não para por aí.
A Anotação de Responsabilidade Técnica, chamada de ART é um documento emitido logo depois por um Engenheiro responsável, e entregue ao síndico, gerente ou responsável pelo edifício como garantia de que tudo foi verificado e aprovado conforme as normas. Este documento é renovado a cada 1 ano, durante o período de manutenções do aparelho.
Por meio de uma empresa especializa neste tipo de trabalho, como a Sudaseg este procedimento torna-se muito menos burocrático e muitas vezes mais rápido.
As medições para emissão do Laudo Técnico de SPDA (para-raios) tem validade de 1 a 3 anos, variando conforme a região que a edificação se localiza (litorânea e comum) e se possui área classificada ou não.
O perigo de não manter a manutenção do meu Para Raio em dia e ignorar a SPDA
O Laudo SPDA visa garantir que o aparelho esteja funcionando perfeitamente, caso qualquer coisa esteja desalinhada a esta vistoria é um alerta vermelho para não só todos as pessoas dentro como também fora das mediações.
Um Para Raio guia descargas elétricas dos raios vindas de nuvens carregadas em direção ao solo, evitando que essa energia se desvie do seu percurso. Um equipamento de SPDA que não cumpra sua função pode fazer com que aparelhos ligados a fiação do prédio e qualquer um dentro e fora da estrutura aumente em muito a chance de sofrer uma parcela da descarga elétrica, podendo ser fatal em uma pessoa desprotegida.
Nas inspeções é também avaliado as MPS (Medidas de Proteção contra Surtos), como por exemplo os DPS (Dispositivo de Proteção Anti Surto) da empresa.
A SPDA também é um dos documentos necessários para adquirir a AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
Caso deseja saber mais sobre a AVCB, CLCB ou outro Alvará de Segurança acesse o link abaixo para navegar por nosso blog e conhecer nossos E-book gratuito explicando mais sobre o tema.
• Nosso Blog:
• E-book gratuito sobre SPDA:
https://docs.google.com/presentation/d/e/2PACX-1vTAtO6Ca4lvBYJHYUQNYdNv-l5pCMVRiSITN9dH_DsozECO33Vvr6SZtrDl9sBsUiozTpKb1k_vUclG/pub?start=false&loop=false&delayms=3000
• E-book gratuito AVCB:
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Todos os prédios de uso Comerciais devem obter/manter atualizado uma vez expedido a sua renovação é feita a cada 5 anos, para expedição deste documento e necessário o preenchimento da FICAM e os atestados que compõe o processo deve ser devidamente assinado por responsáveis Técnicos registrados no CREA, a Sudaseg dar toda assessoria, elaborando todos os atestados e ARTs que se fizer necessário para obtenção do documento.
As edificações cuja instalação de sistemas de segurança é obrigatória (aqueles que possuam documento comprobatório de atendimento às normas de segurança como AVS, Certificado de Conclusão e Auto de Regularização pelas leis 10.199/86 e 8382/76) devem realizar as manutenções necessárias para obter o Certificado de Manutenção dos Sistemas de Segurança contra incêndio.
Estas adaptações deverão serem feitas de acordo com um projeto de completo de acessibilidade devidamente aprovado pela Prefeitura/ SEGUR.
O Projeto deverá ser elaborado por um profissional qualificado e devidamente habilitado com registro no CREA, encaminhado através de processo administrativo ao órgão competente para seja analisado e devidamente aprovado
Este documento um vez emitido é definitivo desde que não haja mudança de uso na edificação
Para maiores informações entre em contato com Sudaseg, empresa devidamente registrada no CREA SP com mais de 10 anos de mercado, com amplo conhecimento na obtenção de documentos juntos aos órgãos públicos, tendo todas as informações técnicas e consultoria para regularização do seu imóvel.
A validade do AVCB é de 05 anos para prédios residenciais e de 03 anos para uso comercial exceto local de reunião de publico que sua validade é apenas de 01 ano. Para obtenção do AVCB é necessário que os equipamentos estejam em perfeita condições de funcionamento, as edificações que possuem Projeto Técnico de Incêndio devidamente aprovado pelo Corpo de Bombeiros, os equipamentos devem serem instalados conforme projeto.
O AVCB é documento também exigido para obtenção de outros documentos de prefeitura, como por exemplo, habite-se, certificado de Segurança, certificado de manutenção, Auto de Licença de Funcionamento, é exigido por empresas de Seguros e vigilância sanitária e outras.
Para dar inicio ao processo de obtenção deste documento fazemos primeiramente uma previa na edificação para verificação das condições de funcionamento dos equipamentos de segurança, e rota de fuga que é preciso está devidamente sinalizada e de acordo com as normas técnicas e Decreto Estadual do Corpo de Bombeiros 56.819/2011.
Em caso que a edificação passou por mudança de Layout ou relocação de equipamentos é necessário a atualização do projeto, dependendo do caso essa pode ser feita através de um FAT ( Formulário de Atendimento Técnico).
Para os casos que não possuem projeto, ou houve extravio do mesmo, podemos realizar uma pesquisa junto Corpo de Bombeiros e também prefeitura. O CLCB(Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros) É o documento também emitido pelo Corpo de Bombeiros para algumas edificações com área inferior a 750M2 de baixa carga de incêndio, possuindo a mesma eficácia do AVCB para fins de comprovação de regularização da edificação perante outros órgãos.
As edificações cuja instalação de sistemas de segurança é obrigatória (aqueles que possuam documento comprobatório de atendimento às normas de segurança como AVS, Certificado de Conclusão e Auto de Regularização pelas leis 10.199/86 e 8382/76) devem realizar as manutenções necessárias para obter o Certificado de Manutenção dos Sistemas de Segurança contra incêndio.
As edificações existentes deverão ser adaptadas nos termos do anexo 17 do Decreto 32.329/1992,
1 -destinadas a qualquer uso, exceto as de uso residencial aprovadas anteriormente a 20/06/75, que não tenham sido objeto de adaptação às Normas de Segurança posteriores;
2 – aprovadas após 20/06/75, exceto as de uso residencial que sofreram alterações de ordem física e/ou de utilização em relação ao regularmente licenciado; Dentre essas edificações, estão obrigadas à adaptação as que apresentarem altura superior a 9 (nove) metros, ou população superior a 100 (cem) pessoas por andar, ou ainda edificações que apresentem risco de uso. As edificações enquadradas nessas condições deverão requerer o AVS. Para maiores informações e assessoria completa entre em contato com a Sudaseg que tem um equipe de profissionais técnicos com conhecimento vasto a mais de 10 anos de experiência no mercado.
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